- "Decisão Judicial Reafirma SISMEC como legitimo representante dos Servidores Estatutários de Enfermagem de Curitiba, e Sindicato Genérico (SISMUC) é condenado a restituir o SISMEC.
- Reunião entre Sindicatos Municipais e Prefeitura Municipal de Curitiba finaliza data base.
- Nota de Pesar
- Iniciadas as discussões da data-base da enfermagem de Curitiba
- SISMEC na luta para combater o assedio na enfermagem.
EDITAL 09 ELEIÇÕES GERAIS DO SISMEC

EDITAL 09
ELEIÇÕES GERAIS DO SISMEC
A Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM DE CURITIBA – SISMEC, tendo em vista as impugnações apresentadas por ambas as chapas que se inscreveram, bem como das inscrições dos candidatos ao Conselho Fiscal, vem pelo presente, de acordo com suas atribuições estatutárias e o estabelecido nos arts. 81 e 83 do Estatuto do SISMEC,
proferir a seguinte decisão:
1) Julga improcedente a impugnação apresentada pela CHAPA 02, eis que a inscrição da CHAPA 01 cumpriu os requisitos estabelecidos no Art. 72 do Estatuto do SISMEC;
2) Julga procedente a impugnação apresentada pela CHAPA 01, eis que a CHAPA 02 não cumpriu os requisitos estabelecidos no Art. 72 do Estatuto do SISMEC em relação a todos os seus membros, além do fato de terem apresentado a inscrição de forma extemporânea (fora do horário estabelecido), mesmo tendo sido oportunizado a apresentação da documentação para a realização da inscrição.
Destarte, a teor do disposto no art. 83 do Estatuto do SISMEC resta homologada e deferida a inscrição da CHAPA 01 – CUIDANDO DE QUEM CUIDA, bem como dos seguintes candidatos ao Conselho Fiscal:
1. JANI CELIA MISSEL;
2. JUCELY KEILI NEUMANN BAUTZ.
Curitiba, 31 de maio de 2022.

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