Resolução regulamenta funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº. 0568/2018 que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. Esta normativa estabelece um marco importante para assegurar a qualidade dos serviços de enfermagem prestados e extinguir dúvidas que possam afetar a segurança jurídica dos profissionais.
A população, em geral, tem uma visão da (o) enfermeira (o) apenas em ambiente hospitalar. Contudo, a categoria tem como atividade privativa, por exemplo, a consulta em enfermagem, que poderá ser realizada em consultórios e/ou clínicas especializadas.
Aspectos referentes ao licenciamento, funcionamento, responsabilidade técnica e área física dos consultórios e clínicas de Enfermagem também estão dispostos na resolução. Os consultórios e clínicas de Enfermagem terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
A norma regulamenta a ação autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à clientela no âmbito individual, coletivo e domiciliar. Os profissionais atenderão sua própria demanda, sendo responsáveis pelos seus atos.
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.
Fonte: http://www.enfermagemnovidade.com.br