Edital de Convocação da Assembleia de Instauração Processo Eleitoral 07-04-2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM DE CURITIBA/PR – SISMEC, inscrito no CNPJ sob o nº23.786.802/0001-74, com sede na Rua Professor Ulisses Vieira nº 1060, Vila Izabel, Curitiba/PR, CEP 80320-090; convoca através do presente edital, nos termos dos artigos 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 63, 66 e 67 do seu Estatuto, todos os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) da Prefeitura Municipal de Curitiba – Paraná e sindicalizados ao SISMEC, para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 07 de abril de 2026 (terça-feira), às 19h30min, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos filiados, e, em segunda chamada, às 20h00min, com a presença de qualquer número de presentes, a ser realizada de forma híbrida, sendo presencial na Rua Professor Ulisses Vieira nº 1060, Vila Izabel, Curitiba/PR; e, via plataforma digital ZOOM, devendo os interessados realizar cadastro prévio até as 15h00min do dia 07 de abril de 2026 no seguinte link: https://forms.gle/G9YrK3crU3p9itzp8, para receber o link da assembleia virtual e/ou confirmar a presença na sede do SISMEC, com votação de forma híbrida (presencial e virtual), a qual será computada no momento da realização da Assembleia, com a seguinte ordem do dia:
1) Instauração do processo eleitoral para eleição da Diretoria Executiva e seus Suplentes, bem como do Conselho Fiscal e seus Suplentes, para a Gestão 2026/2030;
2) Aprovação da composição da Comissão Eleitoral;
3) Aprovação do cronograma eleitoral elaborado pela Diretoria Executiva;
4) Deliberação sobre a realização das eleições por meio eletrônico (online), com fundamento no parecer jurídico emitido e na legislação aplicável;
5) Aprovação do modelo de votação eletrônica a ser adotado;
6) Apresentação e deliberação sobre propostas/orçamentos de empresas especializadas para operacionalização do processo eleitoral eletrônico;
7) Autorização para contratação de empresa especializada para realização do processo eleitoral, mediante análise de propostas, observados critérios de idoneidade, segurança, audibilidade, experiência comprovada e confiabilidade do sistema, podendo ser considerada, para fins de continuidade e segurança jurídica, a empresa responsável pelo processo eleitoral anterior, desde que comprovada sua aptidão técnica e adequação às exigências do presente processo eleitoral, não se restringindo a escolha ao critério exclusivamente econômico;
8) Autorização para que a Comissão Eleitoral elabore e publique regulamento eleitoral complementar, nos termos do Estatuto;
9) Ratificação de que o processo eleitoral observará integralmente as disposições estatutárias aplicáveis;
10) Outros assuntos atinentes ao processo eleitoral.

Curitiba, 31 de março de 2026.
Raquel da Silva Padilha
Presidente
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