“Decisão Judicial Reafirma SISMEC como legitimo representante dos Servidores Estatutários de Enfermagem de Curitiba, e Sindicato Genérico (SISMUC) é condenado a restituir o SISMEC.

Devido a insistente tentativa de usurpação da representação sindical pelo SISMUC, o SISMEC se viu obrigado a entrar com ação judicial em face daquela entidade sindical. Sendo assim, nos autos judiciais de nº 0000105-84.2023.5.09.0651 em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, fora proferida sentença no dia 21/11/2023 determinando que o Réu (SISMUC) se abstenha de praticar qualquer ato, inclusive filiação de servidores da enfermagem sob pena de multa diária de 50 mil reais. Mas não só isso, o Réu (SISMUC) foi condenado a repassar desde 23/12/2019 todos os valores arrecadados a título de contribuição sindical dos profissionais da Enfermagem ao SISMEC, conforme sentença disponível no site do SISMEC, mas que se destaca:
“…Portanto, por se tratar de categoria diferenciada, acolho o pedido para impor obrigação de não fazer ao reclamado, a fim de que se abstenha da prática de atos que comportem a usurpação da representação sindical da parte reclamante, incluindo convocação de assembleia, distribuição de boletins (físicos ou digitais), manifestação em grupos de WhatsApp e demais redes sociais, campanha de filiação sindical, filiar e/ou associar os representados do SISMEC, provocação à negociação coletiva ou a atos que envolvam a categoria representada pela parte reclamante, realização de movimento paredista e/ou protestos, entabular negociação coletiva ou qualquer ato representativo da categoria envolvendo todas as suas fases e atos preparatórios quanto aos empregados públicos municipais do Município de Curitiba concursados como Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Acolho a pretensão, ainda, a fim de determinar que posteriormente a 23.12.2019 restitua à parte reclamante todos os valores descontados a título de mensalidade sindical e demais cobranças que advenham da filiação sindical indevida da categoria de representação da parte reclamante …”.
Portanto servidores, não se enganem o SISMEC é o único e legítimo representante da Enfermagem do Município de Curitiba!!!!
Nota da Direção do SISMEC em respeito aos seus filiados e representados!!!