SISMEC exige da PMC cronograma de pagamento do retroativo

Sismec exige da PMC cronograma de pagamento do retroativo liberado pela Lei do Descongela
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, fundamentou o ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Enfermagem de Curitiba (Sismec) à gestão da capital no dia 14. No documento, a entidade destaca as mudanças trazidas pela nova lei em relação às vantagens funcionais da categoria, que haviam sido congeladas durante a pandemia de coronavírus, e solicita o recálculo e a definição de um cronograma de pagamento do retroativo, tanto para servidores ativos quanto para aposentados e pensionistas.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia estabelecido regime emergencial e congelado automaticamente a contagem para progressão por tempo de serviço, como medida de contenção de gastos públicos em um momento de crise. Com a sanção da LC 226/2026, ocorrida no dia 12, esse período foi oficialmente “descongelado”.

Com a atualização da norma, foi criada uma base legal para que os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) possam autorizar, por meio de leis próprias, o pagamento das vantagens funcionais suspensas durante o auge da pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitem critérios como disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os direitos envolvidos estão: anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes de progressão de carreira e remuneração, que, sob a vigência da lei anterior, não podiam ser computados nem pagos.

No caso específico do funcionalismo da Saúde, a luta sindical já havia garantido, com a aprovação da Lei Complementar nº 191/2022, a retomada da contagem do tempo de serviço e dos pagamentos a partir daquele ano. Contudo, a LC 191/2022 manteve a vedação ao pagamento dos atrasados referentes a 2020 e 2021. Agora, a ação dos representantes da enfermagem concentra-se justamente na busca por esse retroativo.

Nos ofícios enviados, a diretoria do SISMEC concedeu à Prefeitura de Curitiba o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre o tema, sob pena de abertura de ações administrativas e judiciais em defesa do que considera ser o direito dos servidores que representa.