ENTENDA AS MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CURITIBA
A Prefeitura de Curitiba e a Câmara Municipal aprovaram uma nova lei complementar (LC nº 147/2025) que alterou a estrutura da previdência municipal (IPMC). A principal mudança foi a criação de dois fundos separados:
– Fundo Previdenciário (FP-CURITIBA): para quem entrou no serviço público a partir de 01/01/2008.
– Fundo Financeiro (FF-CURITIBA): para quem ingressou até 31/12/2007 e para os aposentados mais antigos.
Segundo a PMC e documentos disponibilizados, o IPMC apresenta um grande déficit atuarial e, para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, adotaram um modelo chamado ‘segregação de massa’ (que tem previsão legal).
O QUE MUDA PARA OS SERVIDORES?
– Ninguém teve aumento na idade mínima para aposentadoria.
– Não foi exigido 40 anos de contribuição como obrigação para se aposentar.
– As regras continuam valendo conforme a Lei Orgânica e leis complementares municipais.
– A contribuição dos servidores (14%) continua a mesma.
Importante: A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) não se aplica automaticamente aos servidores de Curitiba. Ela apenas autorizou os entes federativos a fazerem suas próprias reformas, e Curitiba fez isso por meio da Lei Complementar nº 133/2021, ajustada pela LC nº 147/2025.
EXISTEM RISCOS?
– Fundo Previdenciário: Recebeu patrimônio inicial de R$ 2,2 bilhões e é formado por servidores mais novos. Risco é menor, pois é um fundo de capitalização.
– Fundo Financeiro: Depende de repasses mensais da Prefeitura. É onde estão os aposentados e quem ingressou até 2007. Risco maior, pois depende das finanças da Prefeitura. Mas a lei obriga o Município a cobrir o que faltar.
VERDADES E BOATOS
– ‘Aumentaram a idade para se aposentar’ – FALSO. As regras continuam conforme a legislação municipal.
– ‘Agora só se aposenta com 40 anos de contribuição’ – FALSO. Os 40 anos só são exigidos para cálculo de proventos integrais pela média, não como tempo obrigatório.
– ‘Quem está no fundo antigo vai ficar sem aposentadoria’ – IMPRECISO. O risco existe, mas a Prefeitura é obrigada por lei a repassar o valor necessário, sob pena de sequestro de valores pela via judicial.
– ‘Só o grupo novo ficou com o dinheiro’ – PARCIALMENTE VERDADE. O fundo novo recebeu o patrimônio, mas o antigo será sustentado com repasses mensais.
O QUE O SISMEC ESTÁ FAZENDO?
– Acompanhando as mudanças legislativas.
– Esclarecendo os boatos com informações técnicas confiáveis.
– Exigindo transparência na gestão dos dois fundos.
– Monitorando os repasses do Município ao fundo financeiro.
– Preparado para adotar medidas administrativas e judiciais, se necessário.

